Justiça impede Bolsonaro de censurar verdade sobre “kit gay”

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A turma dos Bolsofakes não se cansa! Primeiro, criaram a mentira sobre um suposto “kit gay”, que não existe nem nunca existiu. Depois, foram denunciados e proibidos pelo TSE de continuar espalhando essa mentira. Não contentes, tentaram censurar a imprensa, que noticiou a decisão. E perderam!

O juiz Luis Felipe Salomão negou o pedido de sua campanha de calar o jornalismo brasileiro ao pedir a impugnação de sites como o Último Segundo, o Congresso em Foco e a Folha de S.Paulo. Na versão dos censores de Bolsonaro, ao simplesmente noticiar a verdade sobre uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral, esses veículos estariam “proliferando desrespeitosa notícia falsa acerca do tema”.

Na decisão, o magistrado protegeu o exercício legítimo das liberdades de expressão e informação e lembrou a Constituição, que veda “toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.

Bolsonaro não quer que o povo saiba que ele mentiu e foi desmascarado pela Justiça. Pior! Ele persegue a imprensa que noticia seus atos! Não há escrúpulos para quem quer calar a imprensa e não tem respeito pela Justiça nem pelos eleitores.

Entenda o caso

Na primeira decisão, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a remoção de vídeos, com mais de 500 mil visualizações, em que Jair Bolsonaro (PSL) espalha a mentira sobre o suposto “kit gay”, mostrando o livro Aparelho sexual e Cia. e afirmando que ele tinha sido distribuído em escolas pelo governo do PT. O TSE comprovou: é mentira, e Bolsonaro não pode mais falar em “kit gay”.

Após o fato se transformar em notícia de diversos sites, a campanha pediu a remoção de conteúdos publicados na internet em que seria atribuída “falsa interpretação às decisões judiciais” emanadas do TSE.

Ao negar o pedido, o Tribunal lembrou: “A atuação da Justiça Eleitoral no âmbito da internet e redes sociais deve ser minimalista, sob pena de silenciar o discurso dos cidadãos comuns ou obstruir a atividade da imprensa no debate democrático”.

Decisão – Indeferida a Liminar